Publicada em 28 de julho de 2025
Uma importante conquista para milhões de brasileiras entrou em vigor a partir de julho de 2025. Mulheres que contribuem ao INSS como autônomas, facultativas, microempreendedoras individuais (MEIs) ou seguradas especiais (como produtoras rurais) não precisam mais comprovar 10 contribuições mensais para acessar o salário-maternidade.
Agora, basta uma única contribuição válida antes do parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
A medida se estabeleceu pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2.110 e 2.111, e tem efeito vinculante e repercussão geral, ou seja, deve seguir por toda a Previdência Social e pela Justiça.
Historicamente, o cálculo do salário-maternidade para essas categorias sempre gerou dúvidas e, muitas vezes, resultados desfavoráveis. Antes, o valor se baseava nas 12 últimas contribuições, gerando distorções para quem tinha contribuições irregulares ou de valores variados.
De acordo com especialistas, a mudança é especialmente relevante para MEIs e trabalhadoras informais, que frequentemente enfrentam instabilidade financeira e interrupções no pagamento ao INSS.
Dessa forma, com apenas uma contribuição válida, a mulher garante o direito ao salário-maternidade, o que pode fazer toda a diferença no acolhimento do filho nos primeiros meses de vida.
A principal vantagem dessa nova metodologia é a maior previsibilidade e justiça no valor do benefício. Ao considerar diretamente a média das últimas 12 contribuições, sem a limitação do período de 15 meses que antes gerava confusão, a regra:
O pedido do salário-maternidade pode ocorrer diretamente pelo portal ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135. É importante ter em mãos documentos como identidade, CPF, comprovante de contribuições e a certidão de nascimento da criança (no caso de parto).
Por fim, a nova regra representa um avanço para as mulheres que atuam de forma autônoma. Garantindo um suporte financeiro mais adequado durante o período de licença, fundamental para a saúde da mãe e do bebê.
Fonte: Jornal Contábil
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